Regulamento | Larco Distribuidora de Combustível
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Regulamento

 

Certificação SECAP  – 17377.002111/2020-37


Regulamento

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA
Endereço: BARROS REIS Número: 634 Complemento: PRIMEIRO PAVIMENTO Bairro: BARROS REIS Município:
SALVADOR UF: BA CEP:40310-010
CNPJ/MF no: 02.805.889/0001-00

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
BA GO MA MG MT PB PE SP

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
16/09/2020 a 05/10/2020

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
16/09/2020 a 30/09/2020

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Como Participar: para participar da promoção “Sorte sua que é Cliente Larco”, no período de 16/09/2020 até às
23h.59min. do dia 30/09/2020, os participantes deverão ser clientes ativos e cadastrados na Larco, com compras,
em qualquer valor, realizadas no período de 16 a 30 de setembro de 2020 . Todos os clientes nestas condições
deverão acessar o site www.larcopetroleo.com.br e terão direito a cadastrar 01 (um) cupom virtual na promoção,
preenchendo os seguintes dados: Razão social, Nome fantasia, CNPJ, Nome do responsável, E-mail do
responsável, Telefone do responsável e criar uma senha de acesso. Não poderão aderir a promoção sócios,
funcionários das lojas, lojistas e funcionários da Matriz e filiais, bem como seus familiares até o 1° grau de
parentesco (pai, mãe, cônjuge, companheiro(a), irmã(o), filhos(as)).

7 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 05/10/2020 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 16/09/2020 00:00 a 30/09/2020 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Barros Reis NÚMERO: 634 BAIRRO: Barros Reis
MUNICÍPIO: Salvador   UF: BA   CEP: 40310-010
LOCAL DA APURAÇÃO: Auditório

PRÊMIOS
Quantidade 1
DescriçãoVoucher correspondente a R$ 4.000,00 no valor do frete
Valor R$ 4.000,00
Total R$ 4.000,00
Ordem 1

8 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios 1
Valor total da Promoção R$ 4.000,00

9 – FORMA DE APURAÇÃO:
Forma de apuração: os cupons existentes no banco de dados do site serão encaminhados pela Larco para a empresa promotora,
localizada no endereço Avenida Professor Magalhães Neto, 1856, Edf. TK Tower, sala 1403, Pituba, Salvador – Ba,
que no dia 05/10 as 10 horas realizara o sorteio, podendo ser acompanhado por todos os interessados, considerando todas as
praças de atuação. Será sorteado aleatoriamente um único cupom. Caso o cupom sorteado não se encontre dentro das
conformidades previstas neste regulamento, serão sorteados tantos quantos forem necessários até que seja sorteado um
cupom regular e que será o vencedor.

10 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
A proibição supra é estendida aos funcionários e prepostos das empresas terceirizadas, que prestam serviços a distribuidora e,
ainda, aos de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção. Aqueles que infringirem o quanto aqui disposto, se
sorteados, serão prontamente desclassificados.

11 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O resultado da promoção será divulgado no site da Larco, podendo, a critério desta, também haver divulgações em outros meios
de comunicação. A Larco envidará esforços para, no mesmo dia do sorteio, contatar o cliente contemplado, através do telefone
e do e-mail informados.

12 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
A empresa promotora fará a averiguação junto ao cliente da sua legitimidade e validade da nota fiscal que viabilizou a sua
participação e emissão do cupom respectivo. Constatada a regularidade o voucher da premiação será entregue ao ganhador
sem qualquer ônus para o mesmo. o voucher deverá ser utilizado até as 12 horas do dia 31/12/2020.

13 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os contemplados concordam com a utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do sorteio pelo período de
até 01 (Um) ano após a data da apuração. O regulamento ficará disponível para consulta dos interessados na Larco Petróleo,
com endereço na Av. Barros Reis n° 634, Salvador, Ba., estando também disponibilizado no site www.larcopetroleo.com.br.

14 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha
autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo
da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser
representado por seu responsável legal;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no
70.951, de 1972, Portaria MF no 41, de 2008, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria MF no 422 de 2013, Portaria Seae/MF no 88
de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba
“Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da
extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação
e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.

 

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